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sábado, 1 de fevereiro de 2014

Guia de Turismo e Condutor Ambiental

O governo publicou hoje (31), no Diário Oficial da União, a portaria que define os critérios para o desempenho da função de guia de turismo. De acordo com o documento podem exercer a função profissionais brasileiros ou estrangeiros residentes no País, desde que tenham curso técnico de formação profissional, além de possuírem registro no MTur (Ministério do Turismo), por meio do Cadastur.
Os interessados também devem apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência quando forem cadastrados como guia de excursão internacional.
Entre as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes.
Com a publicação, também foram definidas as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico.

O Condutor Ambiental Local credenciado Pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes está apto a conduzir visitantes em atrativos (sítios) turísticos naturais, desenvolvendo atividades interpretativas sobre o ambiente visitado, além de contribuir para o monitoramento de impactos socioambientais. São profissionais capacitados para agirem com responsabilidade ambiental, postura ética e segurança nas relações interpessoais.

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